O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente o decreto presidencial que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado em 11 de junho. A medida, que havia sido suspensa pelo Congresso, volta a valer com efeitos retroativos, exceto para a tributação de operações com risco sacado. A nova alíquota de 3,5% impacta diretamente viagens ao exterior e investimentos em moeda estrangeira, encarecendo despesas comuns para os brasileiros.
Com a nova alíquota, viajar para o exterior se torna mais oneroso, afetando o uso de cartões internacionais e a compra de moeda em espécie. As remessas para contas pessoais no exterior também sofreram um aumento significativo, passando de 1,1% para 3,5%. Além disso, a alíquota para remessas destinadas a aplicações financeiras aumentou de 0,38% para 1,1%, impactando investidores que transferem recursos para o exterior.
A decisão gerou preocupações entre tributaristas e investidores, especialmente devido à retroatividade da medida, que obriga a cobrança do IOF a partir de 11 de junho. O escritório Cepeda Advogados destacou que o impacto deve ser cuidadosamente avaliado por empresas e instituições financeiras. O ministro Moraes, por sua vez, justificou a exclusão da tributação sobre o risco sacado, considerando essas operações como transações comerciais distintas das operações de crédito.