O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a alíquota de 3,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para remessas internacionais realizadas por pessoas físicas. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, tem efeito retroativo ao decreto presidencial de 11 de junho, o que pode gerar cobranças adicionais para transferências realizadas entre essa data e 16 de julho. A medida foi inicialmente suspensa pelo Congresso, mas agora foi reafirmada pelo STF, exceto para operações de risco sacado, que permanecem isentas.
Com a nova alíquota, o custo de uma remessa de US$ 10 mil, que antes era de R$ 55.831,36 com IOF de 0,38%, agora chega a R$ 57.566,70, resultando em um aumento de R$ 1.735,34. Especialistas recomendam que os usuários mantenham um controle rigoroso das operações realizadas, pois os bancos poderão reprocessar transações anteriores e cobrar IOF complementar, juros e multas.
Para minimizar o impacto financeiro, especialistas sugerem que os usuários planejem suas remessas, optando por enviar valores maiores com menos frequência. Além disso, o uso de contas internacionais multimoeda pode ser uma alternativa vantajosa, permitindo a compra de moeda estrangeira em momentos favoráveis. O planejamento financeiro é considerado essencial para lidar com as oscilações do câmbio e os novos custos tributários.