O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, restabeleceu o Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que eleva a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para 3,5%. A decisão, anunciada em 26 de junho de 2025, impacta diretamente os custos de viagens internacionais e remessas ao exterior, embora a Receita Federal tenha isentado as operações realizadas antes da nova alíquota de cobrança retroativa.
Especialistas em tributação alertam que a medida encarece a aquisição de moeda estrangeira e o uso de cartões de viagem. A advogada Juliana Andrade, do Campos Mello Advogados, destaca que os viajantes que adquirirem moeda ou recarregarem cartões após a decisão enfrentarão o novo IOF, enquanto aqueles que já realizaram transações anteriormente não serão afetados. Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, recomenda que os viajantes priorizem recursos adquiridos antes da mudança para minimizar os impactos financeiros.
João Henrique Gasparino, diretor-executivo da Nimbus Tax, sugere que a compra de moeda em diferentes datas pode ajudar a aproveitar variações cambiais e reduzir custos. Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados, alerta que, apesar do aumento parecer pequeno, o impacto financeiro pode ser significativo em gastos maiores. Raul Iberê Malagò, advogado tributarista, enfatiza que o aumento do IOF torna as operações internacionais mais onerosas para brasileiros em geral.
A decisão também afeta aqueles que já estão no exterior. Borges recomenda que, na falta de recursos adquiridos antes do aumento, os viajantes busquem alternativas de pagamento com menor spread, como cartões locais. A nova alíquota de 3,5% se aplica a diversas operações, incluindo compra de moeda estrangeira e saques, enquanto a exceção do 'risco sacado' foi mantida, conforme esclarecido por Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados.