O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter liminar, restabelecer parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida permanece suspensa apenas no que se refere às operações conhecidas como 'risco sacado'. A decisão será analisada pelo Plenário do STF em data a ser definida.
Moraes justificou sua decisão afirmando que não houve desvio de finalidade no aumento do imposto, o que torna o decreto constitucional. O aumento do IOF foi implementado em 11 de junho, mas em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que suspendia os efeitos da medida. O Partido Liberal (PL) contestou o decreto de Lula, enquanto o PSOL questionou o decreto legislativo. O próprio presidente solicitou a validação do aumento.
Durante uma audiência de conciliação realizada em 15 de julho, não houve acordo entre os representantes da União, do Congresso e dos partidos envolvidos, que optaram por aguardar a decisão judicial. Moraes destacou que o decreto presidencial segue padrões de normas semelhantes já validadas pelo STF em administrações anteriores, mas considerou que o trecho sobre 'risco sacado' extrapola o poder regulamentar do Executivo, invadindo matéria que deve ser tratada por lei.
Dessa forma, o Congresso agiu corretamente ao sustar esse trecho do decreto, reforçando a necessidade de uma legislação específica para tais operações. A decisão do STF poderá ter impactos significativos nas operações financeiras no Brasil, especialmente para as instituições que realizam operações de antecipação de recebíveis.