O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) restabelecer o Decreto 12.499/2025, que eleva a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado pelo governo federal. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação entre representantes do Executivo e do Congresso Nacional, que discutem os limites da alteração de tributos por decreto. O governo havia acionado o STF após o Congresso derrubar o decreto presidencial.
Moraes destacou que a Constituição Federal permite ao presidente da República modificar a alíquota do IOF por decreto, desde que respeitados os limites legais e a finalidade regulatória da medida. O ministro afirmou que não houve desvio de finalidade na edição do decreto pelo governo e que a medida é um importante instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária.
Entretanto, o ministro proibiu a aplicação do IOF sobre operações classificadas como “risco sacado”, que se referem a transações comerciais com direitos creditórios e não configuram empréstimos ou financiamentos. Essa decisão visa proteger o setor empresarial, especialmente pequenas e médias empresas, que utilizam a antecipação de recebíveis.
A decisão do STF tem implicações fiscais e políticas significativas, garantindo ao governo a manutenção do aumento do IOF, mas impondo limites importantes para a proteção de setores sensíveis da economia. O caso pode ainda ter desdobramentos no plenário do STF, caso novos questionamentos sejam apresentados.