O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), restabelecer parte do decreto presidencial que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, valida quase integralmente o decreto publicado em 11 de junho, exceto para as operações de 'risco sacado', que permanecem isentas. A medida surge após uma tentativa frustrada de conciliação entre o Executivo e o Congresso, onde parlamentares alegaram que o governo agiu sem a devida consulta ao Legislativo.
Moraes considerou a maior parte do decreto constitucional, mas manteve a isenção do IOF para operações de risco sacado, que envolvem antecipação de pagamentos a fornecedores. A decisão tem validade imediata, mas ainda precisa ser confirmada pelo Plenário do STF e pode passar por ajustes futuros.
As novas alíquotas do IOF impactarão diretamente os consumidores, afetando desde compras internacionais até empréstimos de curto prazo. As alíquotas para cartões internacionais e remessas para o exterior, por exemplo, subirão de 1,1% para 3,5%. Empréstimos de curto prazo também terão a alíquota elevada, assim como operações de crédito para empresas, que agora pagarão uma taxa fixa de 0,38% mais uma taxa diária. A decisão representa uma mudança significativa na tributação financeira no Brasil.