O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a maior parte do decreto do governo Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Moraes argumentou que não houve 'desvio de finalidade' nas alterações das alíquotas, pois o decreto respeitou os limites legais estabelecidos. A decisão foi proferida em audiência de conciliação e se deu na última terça-feira, 24 de outubro de 2023.
O magistrado suspendeu apenas o trecho do decreto que trata da tributação das operações de risco sacado, por não apresentarem a dinâmica de operações de crédito. Segundo Moraes, a alteração das alíquotas e a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar foram consideradas válidas, uma vez que não havia risco de exação fiscal irregular em montantes elevados.
Moraes também destacou que o decreto de Lula se alinha a edições anteriores de decretos presidenciais, cujas validades foram confirmadas pelo STF em diversas ocasiões. Ele citou decisões anteriores que validaram a majoração das alíquotas do IOF durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Jair Bolsonaro, reafirmando o respeito ao princípio da legalidade e à inexistência de vícios de inconstitucionalidade.
Além disso, o ministro reiterou que a incidência do IOF sobre Planos de Vida Geradora de Benefícios Livres (VGBL) não apresenta desvio de finalidade, conforme estipulado pelo decreto. Com isso, a necessidade de manutenção da cautelar foi considerada desnecessária, uma vez que a Corte já reconheceu, em 2024, que essas operações configuram o fato gerador do tributo.