O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um habeas corpus que solicitava a declaração de ilegalidade do aumento de tarifas imposto pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 24 de outubro, e considerou o pedido "evidentemente inadmissível". O autor da ação foi multado em um salário mínimo por não apresentar fundamentos legais adequados para a concessão do habeas corpus.
Barroso argumentou que a solicitação não se encaixa nas hipóteses legais para esse tipo de ação, uma vez que não demonstra qualquer ameaça à liberdade de locomoção, um requisito essencial para a análise do habeas corpus. O autor buscava impor sanções a Trump e à Trump Organization com base em alegações de violação jurídica internacional, mas o ministro destacou a falta de legitimidade do requerente para propor tal ação.
Este mesmo cidadão já havia feito outros pedidos semelhantes ao STF, todos considerados indevidos. Além disso, ele havia solicitado intervenção federal na segurança pública do Ceará, pedido que também foi rejeitado por Barroso, resultando em outra multa aplicada ao autor. A decisão do STF cabe recurso.