A Câmara dos Deputados anunciou a perda de mandato de sete deputados federais em decorrência de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que revisou a interpretação das regras sobre a distribuição das sobras eleitorais. O ato foi publicado na edição extra do Diário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 30 de outubro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados já diplomados para a posse como titulares.
Os deputados que perderam seus mandatos são: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Em contrapartida, foram convocados para assumir as cadeiras os seguintes parlamentares: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
A mudança na interpretação das sobras eleitorais está ligada a uma alteração no Código Eleitoral aprovada em 2021, que estabelece que apenas partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral podem disputar as vagas remanescentes. Além disso, os candidatos devem obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10% desse quociente. A nova regra gerou uma terceira rodada de distribuição das vagas, que foi contestada pelo STF, que decidiu que todos os partidos que participaram da eleição teriam direito a concorrer às cadeiras restantes.
Essa decisão do STF não apenas impacta a composição da Câmara dos Deputados, mas também afeta as assembleias legislativas. No entanto, as câmaras de vereadores não serão afetadas, uma vez que a nova regra já foi aplicada nas eleições municipais do ano passado.