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Leitura: STF provoca perda de mandato de sete deputados federais
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > STF provoca perda de mandato de sete deputados federais
Política

STF provoca perda de mandato de sete deputados federais

Redação
Última atualização: 31 de julho de 2025 22:06
Redação
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Tempo: 2 min.
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A Câmara dos Deputados anunciou a perda de mandato de sete deputados federais em decorrência de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que revisou a interpretação sobre a distribuição das sobras eleitorais. O ato foi publicado na quarta-feira (30) em uma edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, onde o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) também convocou os novos deputados já diplomados para a posse.

Os deputados que perderam seus mandatos são: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Em contrapartida, foram convocados para assumir as cadeiras: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

A mudança na distribuição das sobras eleitorais está ligada a uma alteração no Código Eleitoral, aprovada em 2021, que estabelece que apenas partidos que atingem 80% do quociente eleitoral podem disputar as vagas remanescentes. Além disso, os candidatos precisam obter, individualmente, 20% desse quociente para serem considerados na terceira rodada de distribuição das cadeiras.

A decisão do STF reverteu a interpretação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringia a disputa das vagas restantes apenas aos partidos que alcançaram o percentual exigido. Com isso, todos os partidos que participaram da eleição agora podem concorrer às cadeiras remanescentes, alterando a composição da Câmara dos Deputados e, potencialmente, das assembleias legislativas, embora não afete as câmaras de vereadores, que já aplicaram a regra nas eleições municipais de 2022.

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