Na segunda-feira, 28 de julho de 2025, durante o interrogatório dos réus do núcleo 3, acusados de tentativa de golpe, o juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), Rafael Henrique Tamai Rocha, determinou que os militares não poderiam usar fardas durante a audiência. A decisão foi tomada após o relator do caso, Alexandre de Moraes, vetar o uso dos uniformes.
O tenente-coronel Rafael Martins iniciou seu depoimento após retirar a farda, respondendo a perguntas a partir das 19h11. O grupo de réus é composto por nove militares e um agente da Polícia Federal, e os interrogatórios foram realizados em ordem alfabética. A decisão gerou controvérsias, com especialistas em Direito afirmando que a proibição fere princípios constitucionais e legais.
Fabio Tavares Sobreira, publicista e professor de Direito Constitucional, criticou a determinação de Moraes, considerando-a "inconstitucional e abusiva". Segundo ele, a legislação militar estabelece que o uso da farda é um dever dos militares ativos, especialmente em situações oficiais, incluindo audiências judiciais. A discussão gira em torno do equilíbrio entre as normas militares e as determinações do STF, que têm força de lei.
A polêmica sobre o uso de fardas levanta questões sobre a hierarquia militar e os direitos dos réus, com especialistas alertando que a proibição pode configurar nulidade processual. A audiência prossegue sob a análise de como as decisões judiciais impactam os direitos dos acusados em processos envolvendo militares.