O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 25 de outubro de 2023, preservar a maior parte do decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A única alteração foi a exclusão da incidência do tributo sobre as operações conhecidas como risco sacado, utilizadas por varejistas para antecipar pagamentos a fornecedores.
A decisão ocorre em meio a um embate entre o Executivo e o Legislativo, com o decreto sendo analisado em quatro ações judiciais sob relatoria do ministro. O risco sacado, que antes não era considerado crédito para fins de IOF e, portanto, isento do imposto, passou a ser classificado como tal com a nova regra, gerando a cobrança do tributo.
Na terça-feira, Moraes conduziu uma audiência de conciliação entre representantes do governo e do Congresso, mas as partes não chegaram a um consenso, levando à decisão do ministro. Anteriormente, ele havia suspendido temporariamente tanto o decreto do Executivo quanto a revogação aprovada pelo Legislativo, restabelecendo as regras anteriores enquanto o caso segue em julgamento.