O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a maior parte do decreto do governo Luiz Inácio Lula da Silva que eleva o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi proferida na última terça-feira e argumenta que não houve "desvio de finalidade" na alteração das alíquotas, uma vez que o decreto respeitou os limites legais estabelecidos. Apenas o trecho referente à tributação das operações de risco sacado foi suspenso, por não apresentarem a dinâmica de operações de crédito.
Moraes destacou que a alteração das alíquotas do IOF não se afastou de decisões anteriores do STF que validaram majorações semelhantes durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Jair Bolsonaro. O ministro enfatizou que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade de decretos que tratam do aumento do imposto, afastando qualquer vício de inconstitucionalidade.
Além disso, Moraes afirmou que a incidência do IOF sobre Planos de Vida Geradora de Benefícios Livres (VGBL) também não apresenta desvio de finalidade, conforme estipulado pelo decreto presidencial. Com a nova decisão, o ministro concluiu que não há mais necessidade de manter a cautelar anterior, pois não existe risco irreparável de exação fiscal irregular em montantes vultosos.