O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), considerando-o um instrumento válido de regulação fiscal. No entanto, Moraes excluiu as operações de risco sacado da cobrança do tributo, argumentando que essas transações não se configuram como empréstimos ou financiamentos, mas sim como operações comerciais sobre direitos creditórios.
O risco sacado, também conhecido como forfait, ocorre quando um fornecedor vende ao banco o direito de receber um pagamento futuro de outra empresa. O banco antecipa o valor ao fornecedor, com desconto, e passa a receber diretamente do sacado. A decisão do STF estabelece que tributar essas operações via IOF exigiria uma lei específica, não podendo ser feita por decreto, garantindo assim segurança jurídica para esse tipo de transação.
O Ministério da Fazenda estima que a exclusão do IOF sobre risco sacado resultará em uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. O ministro Fernando Haddad reconheceu que a questão foi a mais controversa nas negociações no STF, mas defendeu a legitimidade da decisão. Especialistas, no entanto, expressaram preocupações sobre a insegurança jurídica gerada pela exclusão de apenas esse segmento da tributação.
A decisão de Moraes, embora monocrática, ainda será submetida ao plenário do STF, que deve se reunir a partir de agosto, após o recesso. Enquanto isso, o IOF permanece em vigor para as demais operações, e o mercado de crédito estruturado, especialmente por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), precisará se adaptar à nova realidade tributária.