O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas excluiu as operações de risco sacado da cobrança. A decisão foi proferida em 27 de outubro de 2023 e considera que essas operações não se enquadram como empréstimos ou financiamentos, mas sim como transações comerciais sobre direitos creditórios.
O risco sacado, também conhecido como forfait, ocorre quando um fornecedor vende ao banco o direito de receber um pagamento futuro de outra empresa. O banco, por sua vez, antecipa o valor ao fornecedor com desconto, assumindo a responsabilidade de receber do sacado no prazo acordado. Segundo Moraes, tributar essas operações via IOF exigiria uma lei específica, o que não poderia ser feito apenas por decreto.
O Ministério da Fazenda estima uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 devido à exclusão do IOF sobre risco sacado. O ministro Fernando Haddad reconheceu que a questão foi a mais controversa nas negociações no STF, mas defendeu a legitimidade da decisão. Especialistas, no entanto, criticam a insegurança jurídica gerada pela exclusão de apenas esse segmento da cobrança.
A decisão de Moraes é monocrática e ainda será submetida ao plenário do STF, que deverá se pronunciar sobre o tema a partir de agosto, após o recesso do Judiciário. Enquanto isso, o IOF permanece em vigor para outras operações, e investidores devem se preparar para possíveis mudanças na tributação do crédito estruturado, especialmente em relação aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).