O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enquadrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no crime de atentado contra a soberania nacional, conforme o artigo 359-I do Código Penal. A medida cautelar, que inclui a imposição de tornozeleira eletrônica ao ex-mandatário, foi determinada na última sexta-feira, 18 de julho de 2025.
O artigo 359-I, introduzido no Código Penal em 2021, aborda condutas que visam provocar atos de guerra contra o Brasil ou facilitar a invasão do território nacional. Moraes argumenta que Bolsonaro e seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), teriam realizado “atos hostis” ao buscarem apoio do governo dos Estados Unidos para interferir nas decisões do STF, especialmente em relação ao julgamento da ação penal 2.668, na qual Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado.
Especialistas em direito têm questionado a interpretação do ministro, afirmando que o artigo se refere estritamente a atos de guerra ou invasão, e não a ações diplomáticas. O advogado constitucionalista André Marsiglia criticou a decisão, ressaltando que relatar ilegalidades a um governo estrangeiro não se configura como um ato de guerra. Rodrigo Chemim, procurador de Justiça, também destacou que a imputação feita por Moraes não se sustenta, pois o tipo penal exige negociações com o objetivo de provocar atos de guerra, e não meras ações hostis ou diplomáticas desfavoráveis.
A controvérsia em torno da decisão de Moraes levanta questões sobre os limites da interpretação legal e as implicações para a política brasileira, especialmente em um momento de crescente polarização e tensão entre diferentes esferas de poder.