Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve redistribuir as vagas da Câmara dos Deputados por estado até o dia 1º de outubro de 2023, caso o Congresso não resolva a questão do aumento do número de cadeiras. A medida surge após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que ampliava o número de deputados de 513 para 531, uma proposta aprovada em junho com o objetivo de adequar a representação à população conforme o Censo Demográfico de 2022.
Os parlamentares têm a responsabilidade de decidir se mantêm ou derrubam o veto presidencial. Se o veto for mantido ou em caso de omissão, a responsabilidade pela redistribuição das cadeiras recairá sobre o TSE. A expectativa é que a análise do veto ocorra em agosto, após o recesso legislativo, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para a derrubada do veto: 257 deputados e 41 senadores.
A decisão de Fux também determina que a redistribuição deve respeitar os limites constitucionais de no mínimo 8 e no máximo 70 cadeiras por estado, mantendo o total de 513 deputados conforme a Lei Complementar nº 78/1993. O TSE utilizará os dados do Censo de 2022 e a metodologia da Resolução-TSE 23.389/2013 para realizar os cálculos e informar os Tribunais Regionais Eleitorais e os partidos sobre as novas vagas a serem disputadas. O coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Sidney Neves, destacou que a decisão do STF visa suprir a omissão legislativa do Congresso, permitindo ao TSE atuar na redistribuição das cadeiras.