O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18) que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que um decreto presidencial esteve suspenso. A decisão foi anunciada em Brasília e esclarece a situação tributária para instituições financeiras e responsáveis tributários que não realizaram a cobrança entre o fim de junho e 16 de julho, data da decisão do ministro.
A Receita Federal já havia se antecipado às dúvidas dos contribuintes, garantindo que não haverá cobrança retroativa do imposto. Moraes também abordou questionamentos levantados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), afirmando que a majoração das alíquotas do IOF não é aplicável durante a suspensão do decreto.
Na quarta-feira (16), o ministro validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF, após o Congresso Nacional derrubar o aumento. Moraes destacou que a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição, mas suspendeu a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado, por considerar que extrapolou os limites da atuação presidencial.