O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas poderá ser excluído da meta fiscal e do novo arcabouço fiscal. A decisão foi tomada após a homologação do plano na semana passada, permitindo que os pagamentos não sejam contabilizados nos limites de gastos impostos pela nova legislação fiscal.
Toffoli destacou que os gastos relacionados ao ressarcimento também não devem ser incluídos na meta fiscal do governo, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em seu despacho, o ministro corrigiu um erro material na decisão anterior, garantindo que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento do acordo interinstitucional homologado fique fora dos limites estabelecidos.
Os pagamentos do ressarcimento estão programados para iniciar em 24 de julho e ocorrerão a cada 15 dias, beneficiando cerca de 1,5 milhão de aposentados por lote. Os valores a serem devolvidos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para participar do acordo, os lesados devem contatar o INSS, e aqueles que já processaram o órgão precisarão desistir das ações judiciais em troca de honorários advocatícios de 5%.
As fraudes que resultaram nos descontos irregulares estão sendo investigadas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema de cobranças não autorizadas. Estima-se que aproximadamente R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024, com a Justiça Federal já bloqueando R$ 2,8 bilhões em bens dos envolvidos.