O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcir descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas poderá ser excluído da meta fiscal do governo. A decisão foi tomada após a homologação do plano, que permitirá que os recursos para o pagamento não sejam contabilizados nos limites do Novo Arcabouço Fiscal.
Toffoli destacou que os gastos relacionados ao ressarcimento também não devem ser incluídos na meta fiscal, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em seu despacho, o ministro retificou um erro material em uma decisão anterior, garantindo que a dotação orçamentária para o cumprimento do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites fiscais.
Os pagamentos dos ressarcimentos estão programados para começar em 24 de julho e ocorrerão a cada 15 dias, beneficiando cerca de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao ressarcimento, os lesados devem entrar em contato com o INSS, e aqueles que já acionaram a Justiça devem desistir das ações para receber 5% de honorários advocatícios. As fraudes investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, revelaram um esquema de descontos indevidos que pode ter afetado R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.