O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retificou uma decisão anterior e autorizou que os recursos destinados ao pagamento de vítimas de fraudes em benefícios previdenciários do INSS não sejam contabilizados dentro do teto fiscal estabelecido pelo novo regime fiscal do país. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 9 de outubro de 2023.
Toffoli identificou um erro material na decisão de 2 de julho de 2025 e determinou que as despesas relacionadas ao acordo interinstitucional com as vítimas da fraude sejam excluídas dos limites impostos pela Lei Complementar nº 200/23. Além disso, os valores pagos não serão considerados na apuração da meta de resultado primário prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acordo interinstitucional, homologado pelo STF, envolve diversos órgãos, incluindo o Ministério da Previdência, o Ministério da Fazenda, a Advocacia Geral da União (AGU) e o INSS. Ele visa ressarcir beneficiários que sofreram prejuízos devido a fraudes em cadastros e pagamentos indevidos de benefícios. Com a nova decisão, a União poderá realizar os pagamentos sem comprometer as regras fiscais vigentes, facilitando o cumprimento do acordo e minimizando o risco de descumprimento da meta fiscal.