O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não haverá cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para transações realizadas entre 27 de junho e 16 de julho de 2023. Essa decisão se baseia na suspensão das alíquotas do imposto, determinada pelo Congresso Nacional e posteriormente confirmada pelo próprio Moraes.
A nova determinação esclarece uma interpretação anterior que poderia permitir a cobrança retroativa do imposto. Moraes afirmou que "não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas" durante o período de suspensão, em resposta a preocupações levantadas por entidades como a Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), que alertaram sobre a insegurança jurídica e as dificuldades operacionais que a cobrança poderia causar.
A Receita Federal já havia indicado que não exigiria o IOF retroativamente de instituições financeiras. Com a decisão de Moraes, essa dispensa se estende também aos contribuintes que realizaram operações financeiras ou contrataram empréstimos durante o período em questão. O advogado Eduardo Pugliese destacou que a decisão é abrangente e protege tanto bancos quanto mutuários.
Embora a nova definição traga alívio ao setor financeiro e aos contribuintes, a decisão ainda será submetida à análise do plenário do STF. Até que isso ocorra, a isenção da cobrança retroativa permanece em vigor.