Um servidor temporário da Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi condenado a restituir R$ 19.900,63 aos cofres públicos após receber salários sem ter comparecido ao trabalho durante todo o período de sua contratação, que ocorreu entre março e setembro de 2020. A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
De acordo com a ação judicial, o servidor recebeu os salários normalmente de março a agosto de 2020, mesmo sem prestar serviços. Os pagamentos foram suspensos apenas após esse período. Em sua defesa, o réu alegou ter solicitado o desligamento e que os valores recebidos seriam referentes a um empréstimo anterior.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos apresentados, enfatizando que a restituição é obrigatória em casos de erro administrativo, especialmente na ausência de comprovação de prestação de serviços. A decisão destaca a importância da responsabilidade fiscal e da correta utilização dos recursos públicos.