O senador Romário (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 2.770/2025, que visa garantir a gratuidade da Justiça para crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas em processos nas Varas da Infância e da Juventude. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, busca facilitar o acesso à Justiça para esses grupos vulneráveis, exceto em casos de má-fé.
De acordo com o texto do projeto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e tiver um diagnóstico de deficiência ou de doenças graves, conforme listado na Lei do Imposto de Renda. Entre as condições incluídas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Romário ressaltou que a proposta surgiu a partir de uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador criticou a falta de avanços no novo Código de Processo Civil em relação à proteção judicial de crianças e adolescentes em situações de saúde delicada, enfatizando a responsabilidade social de proteger esses indivíduos.
Atualmente, o projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado, onde será analisado antes de seguir para votação.