O Senado Federal está prestes a votar o projeto de lei 5.464/23, que determina que a Caixa Econômica Federal assuma o pagamento de indenizações de seguros antigos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados em 16 de julho, visa garantir que o banco deposite em juízo os valores determinados pela Justiça, assegurando o pagamento a mutuários e outras partes interessadas em ações judiciais.
De autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), o projeto foi modificado pelo relator Fernando Monteiro (Republicanos-PE) antes de sua aprovação na Câmara. A iniciativa busca estabelecer normas que proporcionem segurança jurídica e operacionalidade na gestão do seguro habitacional, especialmente em resposta ao aumento da judicialização nesse setor.
O texto define que os pagamentos serão baseados em um percentual da média das indenizações estabelecidas pelos tribunais, conhecido como Valor Estimado de Condenação. Para imóveis em condomínios horizontais, os mutuários receberão 65% desse valor, enquanto aqueles que adquiriram apartamentos receberão o montante total.
Além disso, a proposta estipula que a Caixa, na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), será responsável por indenizações de ações judiciais, mesmo que a seguradora envolvida tenha falido. Essa medida se aplicará a contratos de financiamento firmados até 1998 e, em algumas situações, até 2009.