O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (8), o Projeto de Lei 2.352/2023, que traz mudanças significativas para o setor de radiodifusão no Brasil. Com a aprovação, as emissoras de rádio e TV não precisarão mais renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga, além de poderem transferir concessões entre empresas com menos burocracia. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei.
Entre as principais atualizações, o projeto estabelece que as licenças para operar estações de radiodifusão terão validade indeterminada, sendo canceladas apenas se todas as outorgas relacionadas à estação forem encerradas. A proposta também facilita a promoção de classe, permitindo que emissoras aumentem sua área de cobertura mediante pagamento adicional, exceto em casos de outorgas concedidas sem custo.
As rádios comunitárias também se beneficiam das novas regras, podendo alterar seus estatutos ou diretoria sem autorização prévia do governo, desde que mantenham as condições exigidas na outorga. Além disso, pedidos de renovação feitos fora do prazo poderão ser reavaliados, desde que não tenham sido encerrados definitivamente pelo Congresso Nacional.
Outra inovação do projeto é a inclusão obrigatória de recursos de acessibilidade, como legendagem e audiodescrição, na programação das emissoras, conforme regulamentação do Executivo. A responsabilidade pela inclusão de informações em propagandas ficará a cargo dos anunciantes. O PL 2.352/2023 é de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).