O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 234/2024, que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para doações e patrocínios ao setor esportivo. A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), visa tornar permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, que já captou cerca de R$ 6 bilhões desde sua criação em 2007.
Com a aprovação, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3% a partir de 2028, enquanto projetos focados em inclusão social poderão contar com uma dedução de 4%. Além disso, o texto estabelece diretrizes mais claras para que estados e municípios implementem legislações semelhantes antes da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, destacou a importância do investimento no esporte, afirmando que cada real aplicado retorna em benefícios para diversas áreas, como turismo e saúde. O ex-jogador Romário (PL-RJ) e o senador Carlos Portinho (PL-RJ) também manifestaram apoio ao projeto, ressaltando seu impacto positivo na formação de atletas e na economia do país.
Com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, o PLP 234/2024 agora segue para sanção presidencial, representando um avanço significativo para o fomento ao esporte no Brasil.