O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de Lei (PL) 234/2024, que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto. A proposta foi aprovada por 74 votos a favor e nenhum contra, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto visa unificar as regras para a concessão de benefícios fiscais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que projetos desportivos e paradesportivos recebam recursos desde que atendam a critérios de formação esportiva, excelência esportiva ou inclusão social. A avaliação das propostas ficará a cargo de uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte ou à administração pública local, conforme o tipo de incentivo.
Além disso, o texto permite que pessoas físicas abatem até 7% do Imposto de Renda devido ao contribuírem com iniciativas desportivas, enquanto empresas poderão deduzir até 3%. Para projetos voltados à inclusão social, o limite de renúncia fiscal para empresas será de 4%. O uso dos recursos incentivados para pagamento de atletas profissionais é proibido, garantindo que os benefícios sejam direcionados a iniciativas que promovam a cidadania e a inclusão.
A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou a importância do projeto para o reconhecimento do setor esportivo, afirmando que "o esporte é investimento para uma nação". Com a nova legislação, a atual Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) será revogada, trazendo novas diretrizes para o fomento ao esporte no Brasil.