O Senado Federal deve iniciar em agosto a análise do Projeto de Lei 3.543/2025, que propõe a ampliação do sistema de alerta imediato de desaparecimentos, atualmente restrito a crianças e adolescentes, para incluir idosos e pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR), foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 16 de agosto e já segue para deliberação no Senado.
O projeto visa adicionar ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência as mesmas diretrizes já estabelecidas para o desaparecimento de crianças e adolescentes, que garantem a investigação imediata e a comunicação a órgãos de transporte e segurança. Além disso, as operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a enviar alertas gratuitos para os usuários na área onde ocorreu o desaparecimento.
Os critérios para a emissão dos alertas permanecem inalterados e incluem a confirmação do desaparecimento por autoridades competentes, evidências de risco à vida ou integridade física do desaparecido, e a inclusão de informações detalhadas sobre a pessoa e possíveis suspeitos. O projeto também permite que dados de localização do celular do desaparecido sejam utilizados, mediante autorização judicial, para facilitar a busca. A coordenação dos alertas ficará a cargo de uma autoridade a ser designada pelo Poder Executivo.