O Senado Federal está avaliando o projeto de lei (PL 2.927/2025) da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que visa tipificar como crime a prática de submeter, induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, especialmente quando a vítima não pode oferecer resistência. A proposta altera dispositivos do Código Penal para incluir essa nova tipificação, reconhecendo a gravidade da prostituição forçada como uma violação dos direitos humanos.
A senadora Jussara Lima enfatiza que a prostituição forçada é frequentemente perpetrada por redes criminosas que exploram a vulnerabilidade socioeconômica das vítimas. Ela destaca que essa prática pode ocorrer em diversos contextos, incluindo ambientes domésticos, sem a necessidade de deslocamento da vítima, o que a torna ainda mais insidiosa.
O projeto propõe a inclusão do verbo "submeter" no artigo 228 do Código Penal, que atualmente menciona apenas os verbos "induzir" e "atrair". Além disso, a proposta prevê penas mais severas para crimes cometidos por familiares ou responsáveis legais da vítima, aumentando a pena de reclusão de três a oito anos para seis a 12 anos, além de sanções adicionais em casos de violência. Com essas alterações, a senadora busca preencher lacunas na legislação e fortalecer a proteção das vítimas de exploração sexual.