O Senado Federal deve avaliar o Projeto de Lei 3.093/2025, que propõe a suspensão imediata do certificado de registro e do porte de arma de fogo em situações de violência doméstica. A proposta, apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), visa reforçar a proteção das mulheres em risco, permitindo a apreensão imediata de armamentos em casos de urgência.
Se aprovada, a legislação alterará o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), estabelecendo que a suspensão do direito à posse e ao porte de armas será automática após a concessão de medida protetiva, sem a necessidade de solicitação específica da vítima ou do Ministério Público. Atualmente, a suspensão depende de decisão judicial expressa.
A senadora Augusta Brito enfatiza que a medida confere força imediata às decisões judiciais, evitando atrasos ou lacunas que possam comprometer a segurança da vítima em situações de risco iminente. Além disso, a parlamentar argumenta que a proposta aprimora a eficácia das medidas de proteção contra a violência doméstica e está em conformidade com compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
O projeto aguarda agora o encaminhamento para as comissões temáticas do Senado, onde será discutido antes de sua votação em plenário.