O Projeto de Lei nº 4/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe uma ampla atualização do Código Civil Brasileiro, com foco na reestruturação da vida conjugal. Entre as principais mudanças, destaca-se o reconhecimento legal do casamento homoafetivo, a possibilidade de divórcio unilateral extrajudicial e a extinção do estado civil "solteiro". A proposta visa modernizar a legislação e promover a igualdade entre os cidadãos.
A advogada Camila Sousa Marques enfatiza a importância do reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, já validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011. "Essa mudança é crucial para garantir visibilidade e segurança jurídica à união homoafetiva, além de fortalecer o combate à discriminação", afirma. A proposta também permite o divórcio em cartório, mesmo sem a concordância do cônjuge, facilitando o processo e evitando a judicialização desnecessária.
Outra inovação significativa é a substituição do termo "solteiro" por "não casado" ou "sem vínculo conjugal ativo", refletindo uma nova perspectiva sobre o estado civil e eliminando estigmas culturais. O projeto também equipara a união estável ao casamento em questões de partilha de bens e responsabilidades parentais, além de reconhecer a "família parental".
Por fim, a proposta prevê que pais em processo de separação possam resolver questões como pensão e guarda de filhos menores de forma extrajudicial, caso haja consenso. Essa mudança pode simplificar o processo de divórcio, tornando-o mais ágil e menos oneroso para as partes envolvidas.