O Senado Federal deve analisar em breve o Projeto de Lei 2.722 de 2025, que propõe a obrigatoriedade de rótulos em alimentos ultraprocessados com a advertência sobre o alto potencial cancerígeno. A iniciativa, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), visa aumentar a transparência e informar os consumidores sobre os riscos associados ao consumo desses produtos. O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.
Se aprovado, o projeto altera o Decreto-Lei 986 de 1969, que regula normas básicas sobre alimentos, e determina que a expressão "Alto potencial cancerígeno" seja exibida de forma clara e visível na parte frontal das embalagens. A proposta também estabelece que órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e controle do cumprimento da medida, com penalidades para os infratores, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Dra. Eudócia justifica a necessidade da proposta ao destacar que os ultraprocessados frequentemente contêm ingredientes raramente utilizados na culinária e aditivos que tornam os produtos mais palatáveis. A senadora menciona evidências científicas que associam o consumo desses alimentos a diversas doenças, incluindo câncer, obesidade e hipertensão. Um estudo do European Journal of Nutrition, que analisou dados de mais de 450 mil pessoas, reforça a ligação entre alimentos ultraprocessados e o aumento do risco de câncer.
A senadora defende que a rotulagem adequada é um direito do consumidor e essencial para que as pessoas possam fazer escolhas informadas sobre sua alimentação. Ela propõe que os rótulos incluam advertências sobre ingredientes em excesso, como sódio e açúcares, que podem prejudicar a saúde quando consumidos em grandes quantidades.