O Senado Federal deve avaliar o Projeto de Lei 2.722/2025, que propõe a obrigatoriedade de alertas sobre o potencial cancerígeno de alimentos ultraprocessados nos rótulos dos produtos. A iniciativa, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa. O projeto visa alterar o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que regula normas básicas sobre alimentos.
Se aprovado, o PL determina que os produtos ultraprocessados exibam, de forma clara e visível, a expressão "alto potencial cancerígeno" na parte frontal da embalagem. A proposta também estabelece que órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e controle do cumprimento da medida, prevendo penalidades para os infratores, conforme o Código de Defesa do Consumidor e outras sanções administrativas.
Dra. Eudócia justifica a proposta como uma forma de aumentar a transparência e garantir que os consumidores tenham acesso a informações sobre os riscos associados ao consumo de produtos altamente industrializados. A senadora destaca que os ultraprocessados frequentemente contêm ingredientes raramente utilizados na culinária e aditivos que podem dificultar a identificação desses produtos pelos consumidores e profissionais de saúde.
Além disso, a parlamentar cita evidências científicas que relacionam o consumo de alimentos ultraprocessados a diversas doenças, incluindo câncer, obesidade e hipertensão. Estudos, como um publicado no European Journal of Nutrition, apontam para um aumento do risco de câncer associado a esses produtos. Dra. Eudócia defende que a rotulagem adequada é um direito do consumidor, essencial para garantir escolhas informadas e seguras.