Os trabalhadores formais que são dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, um benefício que visa auxiliar na reintegração ao mercado de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor do seguro-desemprego em 2025 varia entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação e ter trabalhado formalmente por um período mínimo nos últimos 18 meses, conforme a quantidade de vezes que já solicitou o seguro. Além disso, é necessário não ter renda própria para sustento e não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita entre o 7º e o 120º dia após a demissão, podendo ser realizada em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A documentação necessária inclui o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, que deve ser fornecido pelo empregador no momento da demissão.
Trabalhadores que atuaram por apenas seis meses em uma empresa podem solicitar o seguro-desemprego, desde que esta seja a terceira solicitação do benefício ou mais. Para aqueles que trabalharam entre 6 a 11 meses, o direito é a três parcelas, enquanto períodos de 12 a 23 meses garantem quatro parcelas e acima de 24 meses, cinco parcelas.