Os trabalhadores formais no Brasil têm direito ao seguro-desemprego ao serem dispensados de seus empregos. Este benefício, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa auxiliar na reinserção no mercado de trabalho, oferecendo um pagamento que varia de R$ 1.518,00 a R$ 2.424,11, conforme atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o ano de 2025.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento da solicitação. Além disso, é necessário ter trabalhado formalmente por um período mínimo nos últimos 18 meses, dependendo do número de solicitações anteriores. O benefício pode ser requerido a partir do 7º dia após a demissão e dentro de um prazo de 120 dias.
O cálculo das parcelas do seguro-desemprego é feito com base na média salarial do trabalhador. Aqueles que trabalharam entre 6 e 11 meses têm direito a 3 parcelas, enquanto os que estiveram empregados de 12 a 23 meses recebem 4 parcelas e os que têm mais de 24 meses de trabalho, 5 parcelas. A solicitação pode ser feita em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego, pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
É importante ressaltar que o seguro-desemprego também é acessível a jovens aprendizes, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos como CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, que deve ser fornecido pelo empregador no momento da demissão.