As universidades e cursos técnicos estaduais de São Paulo deverão reservar vagas para pessoas com deficiência, conforme determina a Lei 18.167/2025, promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, 10 de outubro. A legislação visa garantir que a quantidade de vagas reservadas seja proporcional ao percentual de pessoas com deficiência no estado, conforme dados do último Censo do IBGE.
De acordo com o Censo, 8,9% da população brasileira com mais de 2 anos apresenta algum tipo de deficiência, sendo que em São Paulo esse número é de 7,9%. A lei, que é fruto de um projeto das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos), não especifica se haverá critérios de idade para a reserva de vagas, embora os dados indiquem uma maior concentração de pessoas com deficiência na faixa etária acima de 50 anos.
Além disso, a legislação destaca a necessidade de melhorar os índices educacionais dessa população, que enfrentam taxas de analfabetismo significativamente mais altas. Em 2022, a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência era de 21,3%, quatro vezes superior à média nacional de 5,2% para a população sem deficiência. As instituições de ensino terão um prazo de dois anos para se adequar às novas diretrizes da lei.