A Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, aprovou a Lei Complementar nº 1.300, que permite aos cidadãos parcelar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor na quarta-feira, 23 de outubro de 2023.
A medida visa incentivar o registro legal da transferência de titularidade de imóveis, uma vez que o ITBI é um imposto municipal obrigatório que deve ser quitado para que o novo proprietário possa registrar o imóvel em seu nome. O secretário de Finanças, Adriano Leocadio, destacou que a legislação atende a uma demanda da sociedade e facilita o planejamento financeiro dos santistas na aquisição da casa própria.
Para solicitar o parcelamento, o munícipe deve formalizar o pedido por meio de um Termo de Parcelamento, informando o número de prestações mensais consecutivas. O pagamento da primeira parcela é necessário para validar o acordo. Para transações realizadas antes da publicação da lei, o parcelamento pode ser solicitado em até 12 vezes, desde que feito dentro de 180 dias após a sanção. O não pagamento da parcela inicial ou de duas parcelas consecutivas resultará no cancelamento do parcelamento, e acréscimos legais serão aplicados em caso de atrasos. Importante ressaltar que o parcelamento não se aplica a débitos já inscritos na dívida ativa.