O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou o decreto 1.047 de 2025, que proíbe a criação, comercialização e circulação de pitbulls e dez raças derivadas em todo o Estado. A nova legislação, que entra em vigor imediatamente, também determina a castração obrigatória dos animais a partir dos seis meses de idade.
Além da proibição, o decreto estabelece restrições rigorosas à circulação dos cães em espaços públicos. Os animais não poderão permanecer ou circular em locais com grande aglomeração de pessoas, como ruas, praças, parques e áreas próximas a hospitais e instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.
A circulação dos cães será permitida apenas se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guia e focinheira adequadas. Os tutores serão responsabilizados por quaisquer danos causados pelos animais sob sua guarda, e o descumprimento das regras poderá resultar em multas de até R$ 5.000, podendo ser dobradas em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos municípios, que também deverão providenciar o recolhimento dos animais em situações de abandono ou ataque.
As raças consideradas derivadas de pitbulls incluem American Pit Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, entre outras. O decreto visa aumentar a segurança pública e a proteção de pessoas e animais, refletindo uma preocupação crescente com a convivência em espaços urbanos.