A concessionária Rumo, responsável pela malha ferroviária em São Paulo, foi condenada a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais à família de Yuri Marques, um jovem de 22 anos que foi atropelado por uma locomotiva em 20 de novembro de 2022, em São José do Rio Preto (SP). O acidente ocorreu no bairro Vila Boa Esperança, onde Yuri, após passar mal, caiu na linha férrea e foi atingido pelo trem.
A decisão judicial enfatizou que a Rumo tem a responsabilidade de implementar medidas de segurança em cruzamentos da linha férrea. O tribunal determinou que não cabe mais recurso à sentença. Em resposta, a Rumo alegou que o acidente ocorreu devido à culpa exclusiva do jovem, que teria acessado uma área operacional da ferrovia, onde a circulação de pedestres é proibida.
A condenação destaca a importância da segurança em áreas ferroviárias e a necessidade de investimentos em infraestrutura para prevenir acidentes semelhantes no futuro. A tragédia gerou repercussão na comunidade local, levantando discussões sobre a responsabilidade das concessionárias em garantir a segurança dos cidadãos nas proximidades das linhas férreas.