A Rota Turística Costa Azul, localizada no litoral norte de Santa Catarina, foi oficialmente estabelecida pela Lei 15.166, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 17 de outubro de 2025. A nova legislação visa impulsionar o desenvolvimento do turismo nas cidades de Barra Velha, Balneário Piçarras, Penha e Navegantes.
A lei determina que a Rota Turística Costa Azul abrangerá diversos segmentos, incluindo turismo de praia, esportes náuticos, turismo cultural, histórico, religioso, gastronômico e de natureza. Além disso, municípios que possam surgir a partir do desmembramento ou fusão das quatro cidades também poderão ser integrados à rota.
A estruturação e promoção dos atrativos turísticos da região deverão ser apoiadas por programas oficiais que visam fortalecer a regionalização do turismo. O projeto de lei que originou a norma, PL 2.154/2022, foi proposto pelo deputado federal Rodrigo Coelho (Podemos-SC) e aprovado no Senado sob a relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em junho.
O senador Jorge Seif destacou a importância da formalização da rota, afirmando que ela representa um estímulo significativo à economia catarinense e um apoio essencial aos empreendedores e trabalhadores do setor, que têm o potencial de movimentar diversos segmentos da economia local.