A Rota Turística Costa Azul, que abrange os municípios de Barra Velha, Balneário Piçarras, Penha e Navegantes, foi oficialmente instituída pela Lei 15.166, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17). A nova legislação visa impulsionar o desenvolvimento do turismo na região do litoral norte de Santa Catarina.
A lei determina que a Rota Turística Costa Azul será voltada para diversos segmentos, incluindo turismo de praia, esportes náuticos, cultural, histórico, religioso, gastronômico e de natureza. Além disso, municípios que possam surgir a partir da fusão ou desmembramento das cidades mencionadas também poderão ser integrados à rota.
A gestão e promoção dos atrativos turísticos da Rota Costa Azul contarão com o suporte de programas oficiais que visam fortalecer a regionalização do turismo. O projeto de lei que originou a norma, PL 2.154/2022, foi proposto pelo deputado federal Rodrigo Coelho (Podemos-SC) e aprovado no Senado sob a relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em junho.
O senador Jorge Seif destacou a importância da formalização da rota para a economia catarinense, afirmando que a iniciativa representa um apoio significativo aos empreendedores e trabalhadores do setor, uma vez que o turismo pode impulsionar diversos segmentos econômicos na região.