A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma nova portaria que permite que estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio na rede pública avancem para a série seguinte mesmo que tenham sido reprovados em até seis disciplinas. A medida, que altera a regra anterior de reprovação em até duas disciplinas, faz parte do Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP) e foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (25).
Para os alunos do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite de reprovações também foi ampliado, permitindo que avancem com até três disciplinas reprovadas. Os estudantes do ensino médio, que têm 13 componentes curriculares, precisarão ser aprovados em pelo menos sete disciplinas para seguir adiante, mas continuarão a cursar as matérias em que foram reprovados, com acompanhamento pedagógico.
A nova portaria estabelece que, a partir de 2026, as escolas contarão com tutores responsáveis pelo acompanhamento dos alunos, que terão acesso a um plano de estudos individualizado. Embora os alunos em dependência não precisem cumprir a carga mínima de 75% de frequência, deverão realizar as atividades propostas.
Vale destacar que a nova regulamentação não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), para os quais uma norma específica ainda será publicada. A Seec afirmou que a atualização do plano de progressão é garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 24).