Os aplicativos de entrega no Rio de Janeiro deverão fornecer gratuitamente bolsas térmicas para seus entregadores, conforme uma nova lei sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e publicada no Diário Oficial na terça-feira (15), visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para os profissionais da área. A norma entrará em vigor em até 90 dias e exige que as bolsas sejam numeradas e apresentem as logomarcas das plataformas.
Além de fornecer as bolsas, as empresas deverão manter um cadastro atualizado dos equipamentos entregues a cada colaborador e garantir que as mochilas tenham isolamento térmico e vedação apropriada. Em caso de desgaste ou avaria, as plataformas são obrigadas a realizar a substituição. O descumprimento da norma poderá resultar em suspensão temporária do serviço e multas de até R$ 5 mil por bolsa fornecida em desacordo.
A nova legislação é vista como um avanço pelos representantes dos entregadores, que frequentemente arcam com os custos das mochilas, que podem chegar a R$ 170. No entanto, há preocupações sobre a efetividade da lei e a possibilidade de que as plataformas não a cumpram, forçando os trabalhadores a continuarem utilizando equipamentos não regulamentados. A lei também busca coibir a atuação de falsos entregadores, que utilizam bolsas genéricas para cometer crimes.
Edgar Francisco da Silva, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil, ressalta a importância de cumprir a legislação federal existente, que já regulamenta a atividade dos motoboys e mototaxistas, ao invés de criar novas normas estaduais. A discussão sobre a formalização da categoria e a necessidade de melhores condições de trabalho continua em pauta entre os entregadores.