Os aplicativos de entrega no Rio de Janeiro deverão fornecer gratuitamente bolsas térmicas para os entregadores, conforme uma nova lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na terça-feira (15). A medida, que entra em vigor em até 90 dias, visa garantir que os trabalhadores tenham os equipamentos adequados para o transporte de lanches e mercadorias, além de facilitar o rastreamento das bolsas, que devem ser numeradas e conter as logomarcas das plataformas.
A legislação determina que as empresas mantenham um cadastro atualizado dos equipamentos entregues a cada colaborador e que as bolsas possuam isolamento térmico e vedação apropriada. Em caso de desgaste ou avaria, as plataformas são obrigadas a substituí-las. O descumprimento da norma pode resultar na suspensão temporária do serviço e multas de R$ 5 mil por bolsa fornecida em desacordo.
Tassiano Alves, diretor da União Motoboy e Bike (UMB), considera a medida positiva, mas expressa desconfiança quanto à sua efetividade. Ele destaca que muitos entregadores arcam com os custos das mochilas, que podem chegar a R$ 170, e que a distribuição irregular de equipamentos por algumas plataformas já é uma prática comum. Alves também ressalta a necessidade de melhorias nas condições de trabalho, como mais pontos de apoio para os entregadores.
A nova lei também busca coibir assaltos, identificando entregadores por meio das bolsas personalizadas. No entanto, há preocupações de que as plataformas não cumpram as regras, levando os trabalhadores a serem punidos por utilizarem equipamentos não regulamentados. Edgar Francisco da Silva, presidente da AMA-BR, defende que a prioridade deve ser o cumprimento da legislação federal que já regula a atividade dos motoboys e mototaxistas.