Os aplicativos de entrega no Rio de Janeiro agora são obrigados a fornecer gratuitamente bolsas térmicas para seus entregadores, conforme uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma, publicada no Diário Oficial em 15 de julho de 2025, entrará em vigor em até 90 dias e visa garantir a segurança e a identificação dos trabalhadores durante as entregas.
De acordo com a legislação, as bolsas devem ser fornecidas pelas plataformas de entrega e devem incluir logotipos identificáveis e numeração individual para rastreamento. As empresas também são obrigadas a manter um cadastro atualizado dos equipamentos entregues a cada colaborador. Em caso de descumprimento, as plataformas poderão enfrentar multas de até R$ 5.000 por bolsa fornecida em desacordo com a norma.
A medida é vista como um avanço para os entregadores, que frequentemente arcam com os custos das mochilas, que podem chegar a R$ 170. No entanto, representantes da categoria expressam ceticismo sobre a implementação efetiva da lei. Além das bolsas, os trabalhadores pedem melhorias em condições de trabalho, como pontos de apoio e locais para descanso e alimentação.
Por outro lado, a Amobitec, associação que representa várias plataformas de entrega, criticou a nova legislação, alegando que os custos adicionais podem ser excessivos e pouco eficazes. A discussão sobre a regulamentação do setor de entregas continua, com apelos para que a lei federal de 2009, que já estabelece normas de segurança para motoboys, seja cumprida antes da criação de novas legislações estaduais.