A Prefeitura de Ribeirão Preto, SP, foi condenada a pagar R$ 400 mil em danos morais coletivos pela morte do estudante Lucas da Costa Souza, de 13 anos, ocorrida em novembro de 2018. A decisão foi proferida após ação movida pelo Ministério Público, que visa garantir a responsabilidade da administração pública na manutenção das escolas. A Prefeitura já anunciou que irá recorrer da sentença.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal, administrado pelo Conselho Municipal da Infância e Juventude, e deverá ser utilizado em ações voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes. O promotor de Justiça Naul Felca destacou a importância da medida para a melhoria das condições nas escolas e a capacitação dos profissionais que atuam nelas.
O caso de Lucas, que faleceu durante o último dia de aula na Escola Municipal Eduardo Romualdo de Souza, foi marcado por falhas na segurança da instituição. Perícias indicaram que o local onde o estudante foi encontrado estava energizado, e investigações revelaram que 90% das escolas municipais não possuíam o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A diretora da escola havia solicitado, em 2017, uma avaliação da parte elétrica do prédio, mas as medidas necessárias não foram tomadas.
Em uma decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à família de Lucas, além de uma pensão mensal até que o jovem completasse 25 anos. A morte de Lucas levantou questões sobre a segurança nas escolas e a responsabilidade da Prefeitura em garantir ambientes seguros para os alunos.