Em São Paulo, a oferta de água potável como cortesia em restaurantes não é uma obrigação legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou uma lei que exigia essa prática, considerando-a inconstitucional por ferir a livre iniciativa e interferir em competências municipais. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, mas sua validade foi contestada no tribunal.
Atualmente, a Assembleia Legislativa recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do TJSP, que ainda não foi julgada. Enquanto isso, a lei permanece suspensa, permitindo que estabelecimentos decidam se oferecem ou não água gratuita aos clientes. Alguns restaurantes optam por fornecer a água como cortesia, enquanto outros cobram pelo serviço.
O Procon-SP, ao ser consultado, esclareceu que, na ausência de legislação vigente, os restaurantes não estão cometendo irregularidades ao se recusar a oferecer água gratuitamente. O órgão também informou que não há registros de reclamações relacionadas a essa prática, uma vez que a negativa de água não é considerada abusiva ou ilegal.