A rescisão de um contrato de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), refere-se ao término da relação empregatícia entre empregado e empregador, podendo ser solicitada por ambas as partes, com ou sem justa causa. O advogado especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, Kristófferson Andrade, destaca que a demissão sem justa causa exige do empregador o cumprimento de obrigações, como o pagamento de 13º salário, férias proporcionais e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quando o empregado pede demissão, ele tem direito ao décimo terceiro, férias proporcionais e saldo de salário, mas não à multa do FGTS ou ao seguro-desemprego. Andrade ressalta que, em contratos por prazo indeterminado, o aviso prévio é obrigatório, com duração de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado. Para contratos de experiência, o aviso prévio não é aplicável, a menos que o empregado seja efetivado.
Além disso, é possível que empregado e empregador cheguem a um acordo para a rescisão, conhecido como demissão de comum acordo, onde a multa do FGTS é reduzida para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS. Contudo, nesta modalidade, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego. Andrade alerta que, em caso de divergências nos cálculos da rescisão, o empregado deve registrar a discordância no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para resguardar seus direitos.
O prazo para que a empresa efetue o pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos. A orientação de registrar qualquer divergência é fundamental para que o trabalhador não sofra prejuízos futuros, conforme enfatiza o advogado.