O Brasil regulamentou o serviço de proteção veicular, que até então operava sem supervisão, afetando cerca de 8,5 milhões de motoristas. A nova legislação, que entra em vigor até o início de 2025, estabelece que apenas associações cadastradas poderão oferecer esse tipo de proteção, sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda.
As associações de proteção veicular, que funcionam com a divisão de custos entre os associados, têm atraído principalmente motoristas das classes C, D e E, devido aos preços mais acessíveis em comparação aos seguros tradicionais. Até a última terça-feira (15), 2.217 das aproximadamente 3 mil associações existentes se cadastraram, enquanto as não registradas são consideradas irregulares e não podem operar.
Carlos Queiroz, diretor da Susep, alertou que motoristas associados a entidades não cadastradas podem ficar sem cobertura e devem buscar reparação judicial contra os dirigentes dessas associações. Ele também recomendou que os interessados verifiquem a regularidade das associações no site da Susep e leiam atentamente os contratos oferecidos. A regulamentação visa garantir maior segurança e transparência para os consumidores que optam por esse tipo de proteção veicular.